Manaus, 25 de Abril de 2024

?lvaro Campelo ingressa com ADI contra cobran?a antecipada do ITBI

Segundo o procurador, a Lei ? inconstitucional e sobrecarrega o cidad?o com a despesa antecipada de 2%, al?m das despesas cartor?rias referentes ? escritura do im?vel.

Política | 13/06/2019 - 06:25
Foto: Assessoria de Imprensa

Marcelo Cunha e ?lvaro Campelo

 
O deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado Marcelo Cunha, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), na quarta-feira, 12, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei municipal nº 459, de 30 de dezembro de 1998, que trata da cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para atender a uma série de reclamações contra essa prática, porque em outros estados o imposto só é pago posteriormente ao ato da venda.
 
 
Na opinião do deputado Álvaro Campelo, a cobrança feita indevidamente pelo município, inibe a legalização de milhares de imóveis. 
“Infelizmente, muitos cidadãos não fizeram seus registros por conta do alto valor que teriam que pagar. Caso obtenhamos sucesso nesta empreitada, esta decisão será  favorável, inclusive, aos cofres da Prefeitura, porque muitos irão se sentir incentivados a legalizar seus imóveis", disse Campelo. 
 
 
Segundo o procurador, a Lei é inconstitucional e sobrecarrega o cidadão com a despesa antecipada de 2%, além das despesas cartorárias referentes à escritura do imóvel. 
 
"Aqui no nosso Estado o valor do ITBI é de 2% sobre o valor venal do Imóvel - porcentagem mais alta até que no Estado de São Paulo, que é um dos mais ricos do Brasil e representa um gasto a mais para o cidadão. Ou seja, o cidadão é prejudicado em seu acesso ao direito de propriedade e um posterior registro imobiliário", afirmou.
 
 
Além disso, segundo o procurador, uma lei municipal não pode versar sobre a matéria, incorrendo em inconstitucionalidade. 
 
"A inconstitucionalidade  desta lei municipal está no fato que a Constituição Federal prevê que esta matéria de definição de qual o momento para se pagar os emolumentos cartorais só deve ser feita através da Lei Complementar Federal, representada pelo Código Tributário Nacional. Pelo CTN  o fato gerador do pagamento do ITBI é quando se faz o registro imobiliário e em manaus estamos sendo obrigados a pagar este imposto antes da existência do fato gerador", explicou.
 
Segundo o STJ, a transmissão do bem só ocorre quando há a transferência no cartório de registro de imóveis, e não quando ainda foi celebrado apenas o contrato de compra e venda.
 

 

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