Manaus, 25 de Abril de 2024

Aneel aprova separa??o de ativos da Amazonas Distribuidora que vai a leil?o em setembro

O leil?o da Amazonas Distribuidora est? marcado para o dia 26 de setembro.

Economia | 21/08/2018 - 21:00
Foto: Reprodu??o

Fachada Aneel

 

Publicado em 21/08/2018 - 21:11 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil  Brasília
 
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (21) a desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas D), umas das distribuidoras da Eletrobras previstas para ser leiloada. A medida, na prática, determina que os empreendimentos de geração e transmissão (Amazonas GT) serão separados dos de distribuição, viabilizando o processo de venda da distribuidora. O leilão da Amazonas Distribuidora está marcado para o dia 26 de setembro.
 
A decisão resolve uma disputa entre a Eletrobras e a Petrobras em torno da quitação de dívidas de R$ 17 bilhões, envolvendo a compra de combustível para o acionamento de usinas termelétricas.
 
A disputa envolveu a empresa Cigás, distribuidora de gás do Amazonas, que questionou compra e venda de combustível, com o argumento de não ter sido consultada sobre os termos do contrato.
 
No seu voto, o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa Neto, disse que o acordo “garante que a Amazonas GT se responsabilizará pelas diferenças que eventualmente vierem a se verificar entre o preço provisório praticado no Contrato de Gás e o preço regulatório, considerando as observações feitas em relação às condições de eficácia do ajuste”.
 
De acordo com o relator, sem os recursos, utilizados para bancar a oferta de energia em áreas isoladas, não seria viável manter a operação da empresa.Com a conclusão do processo de desverticalização, a Amazonas Distribuidora poderá continuar a receber pagamentos referentes à CCC (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis).
 
Segundo o relator, a decisão garante “a necessária neutralidade do contrato para AmD, de forma a permitir que a AmD possua, sob o ponto de vista econômico e financeiro situação idêntica àquela do cenário de cessão do contrato, entendo como atendido o aspecto relacionado à cessão formal do contrato de gás”, disse o relator
 
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