Manaus, 23 de Abril de 2024

Bibiano recorre ? Justi?a para suspender contrato com a Mamute

Vereador entra com pedido de medida cautelar para suspender contrato de R$ 62,3 milh?es

Política | 25/10/2016 - 14:25
Foto: Assessoria de Imprensa

Bibiano entrou com pedido de medida cautelar para suspender contrato de R$ 62,3 milh?es

Vereador entra com pedido de medida cautelar para suspender contrato de R$ 62,3 milhões
 
O vereador Professor Bibiano Garcia (PT) resolveu recorrer à Justiça para colocar um ponto final na questão das irregularidades registradas no contrato da Prefeitura de Manaus com a Mamute Conservação Construção e Pavimentação Ltda, e ingressou na tarde desta terça-feira, 25, com uma representação com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o contrato 003/2016, de R$ 62,3 milhões.
 
Na terça-feira, 25, o vereador também reapresentou na Câmara Municipal de Manaus o pedido de instalação de uma CPI, inicialmente proposto em 11 de julho deste ano, para apurar os fatos envolvendo a Mamute, mas, não conseguiu sensibilizar os demais parlamentares e o pedido segue com a assinatura dos três representantes do PT: Bibiano Garcia, Waldemir José e Rôse  Matos.
 
Justificativa     
 
De acordo com o parlamentar, o pedido da cautelar foi adotado diante dos fortes indícios de direcionamento no processo licitatório realizado  para a contratação dos serviços de conservação nas vias, logradouros públicos e bens públicos do município de Manaus.
 
"Diante das provas apresentadas pelo jornal a Crítica, na edição do domingo, dia 23, verifica-se que existia um conluio entre a administração pública e a empresa Mamute, que impediu a correta realização do pregão", explica o parlamentar, destacando que tal prática atropelou os princípios da administração pública.
 
Segundo ele, apesar da aparente legalidade do pregão presencial  015/2015, SLLP/CNL/PM, o referido procedimento encontra-se  fulminado por irregularidades não mais passíveis de serem solucionadas, o que torna nulo o contrato e, consequentemente, o processo licitatório.
 
"Diante de todos os fatos apontados, observa-se a provável existência de favoritismo da empresa Mamute", afirma Bibiano,  destacando que resta claro a existência de fatos suficientes que comprovam a prática de atos capazes de fraudar, mediante ajuste,  combinação ou qualquer outro expediente do processo licitatório em questão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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