Manaus, 19 de Abril de 2024

Contas de conv?nio poder?o ser usadas para barrar candidaturas

Decis?o do STF n?o abordou as contas de conv?nios geridas pelos chefes das administra?es municipais, que n?o s?o apreciadas por vereadores

Política | 21/08/2016 - 11:55
Foto: Foto - Ana Cl?udia Jatahy)

Ari Moutinho J?nior durante palestra do Curso de Atualiza??o Eleitoral

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o julgamento técnico dos Tribunais de Contas nas prestações de contas como um dos critérios usados pelos órgãos eleitorais para barrar os pedidos de registros de candidaturas de prefeitos e ex-prefeitos não afastou a possibilidade destes gestores serem impedidos de concorrer nestas eleições. 

A afirmação é do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, no encerramento do Curso de Atualização Eleitoral - realizado pela Escola de Magistratura do Amazonas - no último sábado (20).

Segundo ele, a decisão do STF impede o uso, pela Justiça Eleitoral, das prestações de contas de gestão julgadas pelo TCE, cujos pareceres prévios emitidos são julgados politicamente pelas Câmaras Municipais, mas não abordou sobre as contas de convênios geridas pelos chefes das administrações municipais, que não são apreciadas por vereadores e, portanto, deverão ser usadas para barrar gestores que não usaram adequadamente o dinheiro público em suas gestões.

“Os Tribunais de Contas de todo o país, juntos, já estão se mobilizando para reverter essa decisão do STF de desconsiderar o parecer técnico dos TCEs e considerar apenas a apreciação política das Câmaras. Isso não representa o desejo da sociedade, que vê, agora, centenas de fichas sujas sendo liberados. Se a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados, como disse o ministro, ela foi embebedada de cidadania e de esperança da sociedade”, afirmou o conselheiro, no último sábado, a uma plateia de mais de 180 pessoas, composta por desembargadores, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e estudantes, entre outros, que participavam.

De acordo com o conselheiro Ari Moutinho Júnior, o Ministério Público Eleitoral já até orientou os procuradores eleitorais a usarem o julgamento das contas de convênio para arguir a inelegibilidade para os gestores com as contas reprovadas pelo TCE. O procurador regional eleitoral, Victor Ricceli, em conversa com o conselheiro, comentou que a decisão do STF afastava apenas uma das possibilidades de arguição da inelegibilidade e revelou que já havia alertado os procuradores regionais a ajuizar o pedido de inelegibilidade baseado nas reprovações das contas de convênio. As contas dos demais gestores poderão ser usadas como critérios para a inelegibilidades.

No último dia 15, o TCE-AM entregou a última lista de gestores com contas reprovadas aos órgãos eleitorais, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. Na listagem, constam mais de 500 nomes de presidentes e ex-presidentes de câmaras municipais e de gestores de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos municípios amazonenses, além de contas de convênios estaduais e federais geridos pelos chefes dos Executivos municipais.
 






 

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