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O não cumprimento da determinação da Justiça implicará em multa de R$ 100.000,00.
Em atendimento à ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Manaus, o juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou, na noite desta quinta-feira, 31/5, que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), juntamente com as nove empresas que atuam no sistema de transporte coletivo da capital, cumpram o contrato de concessão do transporte coletivo e mantenham a circulação da frota de ônibus, em no mínimo 60%, nesta sexta-feira, 1º/6. O não cumprimento implicará em multa de R$ 100.000,00.
“A Prefeitura de Manaus acionou a Justiça conforme me comprometi com a cidade, para garantir que as atividades de interesse público não fossem completamente paralisadas pela greve”, destacou o prefeito Arthur Virgílio Neto. O prazo de contagem para a aplicação da multa, conforme a decisão judicial, será de três horas, para cada uma das empresas, a partir do cumprimento da intimação.
Em seu despacho o juiz plantonista também assegurou o uso de policiamento, caso seja necessário para cumprir a ordem judicial.
Nesta quinta-feira a Prefeitura de Manaus ajuizou duas ações, sendo uma no TJAM, contra o Sinetram e as empresas que operam o transporte coletivo, e outra contra o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). As ações foram motivadas pelos prejuízos causados à população em virtude da greve dos rodoviários iniciada na última terça-feira, 29. Nesta quinta-feira, os trabalhadores paralisaram totalmente a frota de ônibus de Manaus.
No início da noite, conforme decisão do juiz plantonista do TRT 11ª Região Gerfran Carneiro Moreira o Sindicato dos Rodoviários e seus representantes estão proibidos de obstruírem total parcialmente as garagens das empresas de transporte coletivo de Manaus, prejudicando o deslocamento da população que utiliza o sistema de transporte coletivo.
Em sua decisão o magistrado também impôs uma multa de R$ 100.000,00 caso haja desobediência à ordem judicial, além de assegurar o uso de policiamento durante a notificação da ordem pelo oficial de Justiça, ao Sindicato dos Rodoviários.