Manaus, 20 de Abril de 2024

L?gica tribut?ria n?o transfere cr?dito de IPI, destaca nota da Fieam e Cieam

Nota destaca que a decis?o do STF visa, essencialmente, dar seguran?a jur?dica ao modelo como um todo, uma vez que o arcabou?o constitucional estava em lit?gio e as opera?es em contencioso.

Economia | 28/04/2019 - 17:30
Foto: Reprodu??o

Vista a?rea d? Polo Industrial de Manaus

 
Uma nota conjunta da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e Centro das Indústrias (CIEAM), distribuída no fim da tarde deste domingo, 28, a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o creditamento do IPI dos insumos oriundos das empresas instaladas na ZFM, desmonta o discurso da renúncia tributária adicional apresentado pelos adversários do modelo, porque a lógica tributária nessas operações não transfere crédito de IPI.

Confira a nota

ZFM e a recente decisão do STF sobre creditamento do IPI 
 
A ZFM em sua estrutura produtiva atual, predomina a industrialização de bens de consumo duráveis, que tem como destino subsequente, operações com os estabelecimentos de varejo em todo o país.
 
Nesta concepção operacional, a lógica tributária nessas operações, não transfere crédito de IPI, pois as etapas seguintes de destinos dos produtos, não são contribuintes do IPI, imposto objeto da decisão.
 
Neste sentido, não há o que se falar em renúncias tributárias adicionais, pois não existem créditos adicionais a se apropriar.
 
A recente decisão, visa equacionar passivos tributários, de segmentos específicos que não correspondem a 10% das operações industriais do modelo ZFM, e que não utilizam atualmente deste benéfico, haja vista suas alíquotas já terem sido reduzidas por decreto, portanto não mais atrativas na lógica tributária.
 
Ressaltamos que a importância da decisão, visa essencialmente dar segurança jurídica ao modelo como um todo, uma vez que o arcabouço constitucional estava em litígio e as operações em contencioso.
 
Com isso o investidor, poderá, com essa decisão, ter a segurança necessárias quanto ao modelo, não só em seu marco legal, mas em decisões quando contestado na suprema corte, visto o efeito de repercussão geral.
 
Qualquer informação de ampliação dos alcances das renúncias atuais do modelo, são meras especulações, não condizem com a realidade, e não possuem fundamentação técnica no arcabouço tributário brasileiro.
 
O modelo de industrialização consolidado na Zona Franca de Manaus, visa fundamentalmente o desenvolvimento econômico e social, com geração de emprego, renda e riqueza, em uma região historicamente carente de políticas públicas.

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM)
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