Manaus, 20 de Abril de 2024

Presos em celas superlotadas devem ser indenizados, decide STF

A decis?o tem repercuss?o geral, ou seja, dever? ser aplicada por ju?zes de todo o pa?s. De acordo com o entendimento dos magistrados, o valor da indeniza??o dever? ser fixado pela Justi?a caso a caso

Geral | 16/02/2017 - 21:40
Foto: Ag?ncia Brasil

Presos em condi?es sub-humanas poder?o ser indenizados

 

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por juízes de todo o país. De acordo com o entendimento dos magistrados, o valor da indenização deverá ser fixado pela Justiça caso a caso

POR JOELMA PEREIRA - 16/02/2017 19:27 

Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), que presos mantidos em presídios superlotados devem receber do Estado indenização financeira por dano moral. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por juízes de todo o país. De acordo com o entendimento dos magistrados, o valor da indenização deverá ser fixado pela Justiça caso a caso. Durante a votação os ministros divergiram sobre como deveria ser feita a reparação: se por dinheiro, como prevaleceu, ou se pela redução da pena.
 
O Supremo analisou recurso de um preso de Mato Grosso do Sul que pedia indenização de um salário mínimo por cada mês em que ficou no presídio superlotado do estado. Os ministros fixaram o valor em apenas R$ 2 mil. Condenado a 20 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), ele alegou que estava em uma cela com cem presos. O espaço tinha capacidade para apenas 12 pessoas. O presidiário afirmou que tinha de dormir com a cabeça no vaso sanitário devido à superlotação. Ele ficou preso por oito anos e cumpre atualmente a sentença em liberdade condicional.
 
A divergência sobre a forma de indenização foi aberta pelo ministro Roberto Barroso, que defendeu a remissão de 1 dia de pena por cada 3 a 7 dias de pena cumprida em condições que atentem contra a dignidade humana. A tese de Barroso foi vencida pela maioria.
 
Em seu voto, o decano Celso de Mello acompanhou a divergência aberta por Barroso pela remissão da pena. Durante o julgamento, o ministro afirmou que “há no Brasil um claro estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do Poder Público em relação às penitenciárias”. Luiz Fux seguiu o mesmo entendimento.
 
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram pela indenização financeira, com sentença fixada em R$ 2 mil. Edson Fachin e Marco Aurélio votaram para que o pedido da defesa do preso de Mato Grosso do Sul fosse atendido, com um salário mínimo por cada mês em que ficou preso. O
 
O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no último dia 19 de janeiro. A posição dele também foi computada. O Recurso Extraordinário 580252 estava com pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 6 de maio de 2015. O caso foi protocolado na corte em 6 de março de 2008. Somente o ministro Ricardo Lewandowski não participou da votação.
 
 
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