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Subprocurador da Rep?blica cobra da Justi?a defini??o de candidatos ?ficha suja? at? a elei??o

Política | 20/06/2018 - 10:30
Foto: Guilherme Pupo/Iprade

Nicolao Dino acredita que elei?es devem ter seguran?a jur?dica

 POR AMANDA AUDI - 20/06/2018 11:23 


O subprocurador-geral da República Nicolao Dino defende o direito de candidatos “ficha suja” de pedirem registro para concorrer nas eleições. Apesar de não citar o nome do ex-presidente Lula (PT), a situação remete à do petista, que foi condenado em segunda instância no início do ano e está preso desde abril. Alvejado pela Operação Lava Jato, Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas não há regra que o impeça de registrar candidatura mesmo preso.
 
Dino, porém, faz uma ressalva: a Justiça Eleitoral deveria finalizar a análise dos casos até o dia das eleições. Hoje, o trâmite pode durar até a diplomação, que ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamentos.

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O subprocurador da República acredita que esta seria a solução para garantir o direito de qualquer pessoa poder se candidatar e, ao mesmo tempo, não trazer reviravoltas sobre o resultado do pleito.
 
Atualmente, a demora no julgamento sobre a elegibilidade de candidatos faz motivar uma “chuva de liminares” para garantir a permanência na disputa. O procurador avalia que as decisões provisórias trazem insegurança jurídica porque podem ser revertidas a qualquer momento. E o pior, para ele, é a situação dos eleitores, que ficam sem saber quem efetivamente pode receber o voto.
 
Dino foi vice-procurador-geral da República na gestão de Rodrigo Janot e hoje atua como coordenador da Lava Jato perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele era o preferido de Janot para comandar a Procuradoria Geral da República (PGR) mas, em ato inédito, o presidente Michel Temer (MDB) escolheu Raquel Dodge da lista tríplice apresentada pelos membros do Ministério Público. Dino tinha mais votos que Dodge.
 
O subprocurador é irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), que faz oposição ao governo de Temer.
 
Nicolao Dino conversou com o Congresso em Foco em Curitiba durante o Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado em Curitiba na semana passada.
 
Congresso em Foco – O senhor está coordenando a força-tarefa da Lava Jato da PGR perante o STJ. Neste período pré-eleitoral, estão sofrendo pressão?
 
Nicolao Dino – Não tem notícia de pressões. Pressões podem ocorrer não no sentido imediato do termo, mas em situações que aqui e ali se percebe medidas que tem por objetivo restringir instrumentos de persecução, de investigação ou de produção de provas. Devemos estar atentos para assegurar que os mecanismos atuais sejam preservados, como a colaboração premiada, a leniência e condução coercitiva. Fala-se em restringir a colaboração premiada. Retire-se a colaboração premiada do sistema normativo e você vai ver o prejuízo não apenas no combate a criminalidade econômica, mas também em outras situações como o contrabando de armas, tráfico de entorpecentes e organizações criminosas que se dedicam a roubos, a assaltos, latrocínios. Temos que pensar numa forma holística, sem passionalismo e de forma a preservar os instrumentos que são destinados para a defesa de valores sociais.
 
O instrumento de delação premiada está em risco hoje?
 
Não diria risco concreto, mas sempre há preocupação em face de tentativas de reformulação e portanto mitigação do instrumento.
 
Por parte do Congresso?
 
Eu sou otimista por excelência. Acho que o Congresso Nacional é a caixa de ressonância das legítimas expectativas da sociedade. Nessa perspetiva, o legislador, ao criar normas, deve buscar traduzir o que melhor atende as expectativas da sociedade. Eu acredito que o parlamento deva se pautar pela defesa do Estado que se repercuta em benefício da sociedade.
 
O senhor comentou sobre a condução coercitiva, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como o senhor avalia a repercussão para as operações como a Lava Jato?
 
A gente tem que pensar na condução coercitiva não sob a ótica de eventuais abusos, mas sob a ótica da sua finalidade, sua razão de existir. É muito perigoso legislar ou julgar com base na eventual disfuncionalidade do mecanismo. Não se pode imaginar que, porque houve abuso, em caráter hipotético, a solução deva ser retirar a condução coercitiva do sistema normativo. Claro que não. Se há abusos, se há disfuncionalidades, vamos tratar os abusos e as disfuncionalidades, mas não vamos acabar com um instrumento importante para a obtenção de elementos de convicção.
 
Deveria haver correções nesse mecanismo para melhorar?
 
No plano normativo, as balizas estão corretamente postas. A questão se dá no plano de efetivação da norma. Quem requer e quem defere a condução coercitiva tem que ter a percepção da sua efetiva necessidade para um caso concreto. Nem tanto o mar e nem tanto a terra. Não se pode banalizar o instituto, mas também não se pode retirar porque alguém eventualmente tenha abusado da sua aplicação. Vamos garantir o instrumento e usá-lo na medida exata da sua importância tendo em vista o resultado que se pretende buscar.

Mas o senhor considera que a condução coercitiva havia sido banalizada?
 
É difícil falar de forma geral. Tem que fazer um levantamento global de casos de condução coercitiva pra verificar se, e quando, e em qual situação teria havido algum tipo de distorção. Um comentário genérico em relação a isso teria o risco de cometer injustiças.
 
No caso da condução coercitiva do Lula, por exemplo.
 
Não vou comentar.

O que o senhor acha sobre negar o pedido de registro de um candidato inelegível?
 
Estamos diante de um sério dilema. Temos que, de um lado, garantir o direito de uma pessoa ser candidato, que é um direito fundamental, mas de outro lado temos que garantir mecanismos de estabilização das candidaturas. São dois valores constitucionais que estão em jogo e precisam ser balanceados. Eu vejo com preocupação uma certa hipertrofia em relação ao afastamento de causas de inelegibilidade. Hoje a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera que as hipóteses podem incidir até a data da diplomação. Mas o momento da eleição é quando devemos ter preenchido todos os requisitos de elegibilidade. Qualquer motivo de afastamento deve ser até a eleição e não até a diplomação.

O processo deveria ser antecipado?
 
Acho que a antecipação dos mecanismos de filtragem é benéfico, porque ela vai ao encontro a uma ideia de maior estabilização das candidaturas. Permite que os partidos definam seus candidatos e que a sociedade tenha mais segurança. As candidaturas provisórias tendem a criar um estado artificial em relação ao eleitorado, que fica em dúvida sobre quem é efetivamente o candidato.

No caso de um candidato inelegível, mas sem o trânsito em julgado, o senhor defende que ele possa registrar sua candidatura?
 
As candidaturas provisórias são complicadas sob todos os ângulos: para o candidato, o partido, o eleitorado. São mais aspectos negativos do que positivos. Há que se preservar o direito de ser candidato. Mas, para essas situações vai ser muito difícil encontrar uma solução nas regras eleitorais. É uma escolha política antes de ser jurídica e normativa, que há de ser feita pelos partidos e pelos candidatos. Uma pessoa que foi condenada por improbidade administrativa em segundo grau com recurso em instancia superior pode obter liminar para afastar a incidência da inelegibilidade e concorrer.
 
Mas a liminar é provisória e pode cair lá na frente. Pode ocorrer depois das eleições. E a consequência é a perda do mandato. E isso gera uma guerra de liminares. Nao há segurança jurïdica que resista a tanta instabilidade.Vice-procurador-geral da República na gestão de Rodrigo Janot, o subprocurador Nicolao Dino defendeu nesta 5ª feira (14.jun.2018) o direito de candidatos ficha suja pedirem registro ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para concorrer em eleições.

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