Manaus, 25 de Abril de 2024

Bancada deve se mobilizar para garantir competividade dos concentrados da ZFM, afirma Pauderney

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Economia | 09/01/2020 - 17:30
Foto: Reprodu??o

Pauderney Avelino

 Pauderney lembra que o que já foi julgado pelo Supremo garante os créditos dos insumos que são produzidos em Manaus para o restante  do país  

 
 
 
Por Warnoldo Maia de Freitas

O ex-deputado federal Pauderney Avelino, secretário-geral do DEM, afirmou no início da tarde desta quinta-feira, 9, que a bancada do Amazonas em Brasília deve se mobilizar e trabalhar no desenvolvimento de ações destinadas a garantir competitividade do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a definição de uma alíquota de IPI capaz de atender as necessidadaes das empresas que atuam na capital do Amazonas e fazer valer vantagens compativas já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pauderney reconheceu que esse novo capítulo da novela "A alíquota do IPI dos concentrados de refrigerantes da Zona Franca de Manaus", ameaça, mais uma vez, o polo de concentrados instalados em Manaus e inviabiliza os negócios da Coca-Cola e da Ambev, duas das maiores companhias de bebidas do mundo, bem como a sobrevivência de milhares de amazonenses que trabalham na produção de guaraná, em Maués e Presidente Figueiredo, bem como de açúcar, na terra das cachoeiras, com a Usina Jayoro.

Insegurança

Além de destacar a obrigação da mobilização da bancada, Pauderney apontou a necessidade de o governo federal acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica provocada por essa constante mudança nas normas, nas alíquotas do IPI da produção de concentrados na ZFM, porque ela inviabiliza novos investimentos na região e compromete o efetivo desenvolvimento da economia regional.

"Todo mundo lembra que a alíquota do IPI estava em 12 por cento, quando em maio de 2018 fomos surpreendidos, no governo Temer, com a redução da alíquota para 4 por cento. Depois de muitas negociações, que duraram 90 dias, conseguimos um acordo e elevamos de 4 por cento para 8 por cento a alíquota do IPI, por meio do decreto 9.514", lembra Pauderney.

Segundo ele, aquele decreto estabelecia que a alíquota do IPI ficaria em 8%, mas o presidente Jair Bolsonado, por meio do decreto 9.897, estabeleceu que os 8 seriam 12. Seriam 12 por cento até junho de 2019. Depois seriam 8 por cento, de primeiro de julho até 30 de setembro, e avançariam para 10 por cento, de primeiro de outubro a 31 de dezembro de 2019.

"Quer dizer, com a virada do ano essa alíquota de 10 por cento não foi prorrogada e se estinguiu o benefício. Logo, retornamos ao patamar do decreto anterior, de maio de 2.018, do ex-presidente Michel Temer, que estabelecia a alíquota de 4% do IPI, que é o que temos ano", disse ele.

De acordo com Pauderney a situação é preocupante, porque mantida a alíquota de 4 por cento para os concentrados made in ZFM se acaba com a vantagem comparativa para quem produz em Manaus, pois 4 por cento é a alíquota do IPI dos refrigerantes.

"O que fizemos ao longo desse tempo foi procurar manter as vantegens comparativas para esse polo de concentrados que é, sabidamente, de grande importância para o modelo Zona Franca de Manaus e para o Amazonas, porque viabiliza a interiorização do desenvolvimento, gera empregos e renda e fixa o homem no inteior do estado", observa.

Pauderney lembra, ainda, que o STF decidiu, em fevereiro do ano passado, que o crédito dos insumos produzidos em Manaus, mesmo que não paguem o imposto, levam o crédito e o concentrado de refrigerantes se enquadra nessa decisão, mas, atuando na contra-mão, a Receita Federal insiste em continuar multando as empresas, porque a alíquota está suspensa, gerando dificuldades variadas.

"É bom que se diga que o julgamento dessa questão do IPI está suspenso e só faltam avaliar os embargos. Mas todo mundo sabe que os embargos não têm o poder de mudar decisões e servem apenas para esclarecer alguns pontos. O que já foi julgado pelo Supremo garante os créditos dos insumos que são produzidos em Manaus para o restante  do país", completou, informando que a retomada do julgamento deverá ocorrer a partir do dia 7 de fevereiro. 
 
 
 
 
 

 

 

 

 
 
 
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