Manaus, 19 de Abril de 2024

Confira o canlend?rio para prova de vida no INSS

Suspens?o do procedimento por mais 60 dias foi anunciada no dia 23

Geral | 26/02/2021 - 11:20
Foto: Marcello Casal Jr - Ag?ncia Brasil
Suspensão do procedimento por mais 60 dias foi anunciada no dia 23

Publicado em 26/02/2021 - 11:42 
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que suspende até abril a obrigatoriedade de aposentados e pensionistas fazerem a prova de vida, com o calendário de retomada do procedimento.

A medida de suspensão da obrigatoriedade já havia sido anunciada pelo presidente do órgão, Leonardo Rolim, na terça-feira (23). 

O procedimento deve ser feito a cada ano para que o pagamento do benefício do INSS não seja bloqueado. Desde março de 2020, entretanto, os bloqueios foram suspensos em decorrência da pandemia de covid-19, que prejudicou a realização da prova de vida de modo presencial.

A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida vem sendo postergada sucessivas vezes. Desde agosto, o governo tem investido em um projeto piloto para que o procedimento possa ser feito de modo remoto, pelo celular. Uma nova etapa do projeto, lançada na terça (23), disponibilizou o serviço digital para mais de 5 milhões de beneficiários do INSS. 

Segundo dados apresentados por Rolim, a suspensão da obrigatoriedade levou 5,3 milhões de aposentados e pensionistas a não realizarem o procedimento. Esses beneficiários precisam agora regularizar a situação. Pela portaria publicada nesta sexta (26), os bloqueios de benefício para quem não fez a prova de vida no ano passado voltarão a ocorrer a partir de maio, de forma escalonada.

De acordo com a nova portaria, por exemplo, quem deveria ter feito a prova de vida até abril de 2020 e não realizou o procedimento, poderá ter o pagamento de seu benefício bloqueado a partir de maio deste ano, caso não se regularize até lá.

Confira abaixo o cronograma de bloqueio do pagamento de benefícios do INSS para os aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida:
 
 
 
 
 
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