Manaus, 20 de Maio de 2026

Especialista diz que "Moraes extrapolou na interpretação do tipo penal"

Especialistas consultados pelo PODER360 afirmam que Moraes faz interpretação elástica sobre crime de soberania.

Política | 19/07/2025 - 08:30
Foto: Reprodução
Da redação

Matéria publicada pelo site PODER360 afirma que "Moraes faz interpretação elástica sobre crime de soberania" para enquadrar o ex-presidente Jair Bolsonaro no artigo 359-I do Código Penal que só trata de "guerra" e "invasão". 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), "Bolsonaro e o filho Eduardo atuaram para "induzir, instigar e auxiliar governo estrangeiro", no caso o governo norte americano, comandado por Donald Trump.  
 
A decisão do ministro Alexandre de Moraes contra Jair Bolsonaro faz parte da investigação que apura a atuação do filho do ex-presidente, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos.

Segundo a Polícia Federal, o deputado tentou pressionar autoridades brasileiras e buscou apoio externo para impor sanções contra ministro do STF, integrantes da Procuradoria Geral da República e da própria corporação".  

Extrapolação

De acordo com especialistas, consultados pelo Poder360, "houve extrapolação na interpretação do tipo penal, considerando que o artigo 359-I menciona, de forma literal - interpretação direta, sem desvios ou metáforas -, só situações envolvendo atos de guerra ou invasão do território nacional".  

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, "o artigo invocado pelo ministro trata de situações extremas, como colaboração com atos de guerra contra o país, o que não se aplicaria ao caso".

O advogado destaca, ainda, que "relatar a um governo estrangeiro o que seriam ilegalidades no Brasil não configura ato de guerra nem auxilio a esse tipo de ação".

Para Rodrigo Chemim, doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e procurador de Justiça no Estado, "a imputação por atentado à soberania nacional também não resiste à boa técnica". 

Segundo ele, "o tipo exige a existência de negociação com governo estrangeiro com o objetivo de que este pratique 'atos de guerra' contra o Brasil e não 'atos hostis', como a decisão invoca".

"Atos de guerra não se confundem com medidas diplomáticas desfavoráveis ou mesmo com sanções econômicas anunciadas, 'ainda que, no contexto presente, elas possam ser questionadas no plano internacional, à luz do artigo 2.7 da Carta da ONU", ressalta.

CONFIRA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA.
 

 
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