Especialistas consultados pelo PODER360 afirmam que Moraes faz interpretação elástica sobre crime de soberania.
Da redação
Matéria publicada pelo site PODER360 afirma que "Moraes faz interpretação elástica sobre crime de soberania" para enquadrar o ex-presidente Jair Bolsonaro no artigo 359-I do Código Penal que só trata de "guerra" e "invasão".
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), "Bolsonaro e o filho Eduardo atuaram para "induzir, instigar e auxiliar governo estrangeiro", no caso o governo norte americano, comandado por Donald Trump.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes contra Jair Bolsonaro faz parte da investigação que apura a atuação do filho do ex-presidente, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos.
Segundo a Polícia Federal, o deputado tentou pressionar autoridades brasileiras e buscou apoio externo para impor sanções contra ministro do STF, integrantes da Procuradoria Geral da República e da própria corporação".
Extrapolação
De acordo com especialistas, consultados pelo Poder360, "houve extrapolação na interpretação do tipo penal, considerando que o artigo 359-I menciona, de forma literal - interpretação direta, sem desvios ou metáforas -, só situações envolvendo atos de guerra ou invasão do território nacional".
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, "o artigo invocado pelo ministro trata de situações extremas, como colaboração com atos de guerra contra o país, o que não se aplicaria ao caso".
O advogado destaca, ainda, que "relatar a um governo estrangeiro o que seriam ilegalidades no Brasil não configura ato de guerra nem auxilio a esse tipo de ação".
Para Rodrigo Chemim, doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e procurador de Justiça no Estado, "a imputação por atentado à soberania nacional também não resiste à boa técnica".
Segundo ele, "o tipo exige a existência de negociação com governo estrangeiro com o objetivo de que este pratique 'atos de guerra' contra o Brasil e não 'atos hostis', como a decisão invoca".
"Atos de guerra não se confundem com medidas diplomáticas desfavoráveis ou mesmo com sanções econômicas anunciadas, 'ainda que, no contexto presente, elas possam ser questionadas no plano internacional, à luz do artigo 2.7 da Carta da ONU", ressalta.