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Governo estima em R$ 21 bilhões o volume de recursos não resgatado pela população
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 946, na edição extra do Diário Oficial da União da noite da terça-feira, 07/04, que extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e libera o saque de R$ 1.045, a partir do dia 15 de junho.
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro determina a extinção a partir do dia 31 de maio e destaca que, na mesma data, fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição, nos termos da MP.
De acordo com a MP, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Com a mudança, o FGTS passa a ter mais liquidez,mas vale destacar que, por ser uma Medida Provisória, a iniciativa precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.