Manaus, 19 de Abril de 2024

Justiça autoriza início da CPI da Energia pela ALEAM

CPÌ foi proposta para apurar problemas existentes na falta de regularidade no fornecimento de energia elétrica no Amazonas

Política | 11/10/2021 - 17:25
CPI foi proposta para apurar problemas existentes na falta de regularidade no fornecimento de energia elétrica no Amazonas

Da Redação 


O desembargador Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acabou de revogar a  Liminar concedida à Amazonas Energia e tirou do caminho da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) a pedra que impedia o início imediato da CPI da Energia, para apurar os problemas registrados no fornecimento de energia no Amazonas.

No seu despacho o desembargador deixou claro que a alegação da defesa da Amazonas Energia "não convence", porque o foco da CPI não são as condições contratuais e regulamentares de prestação do serviço estabelecidos pela União, e sim a regularidade do fornecimento de energia elétrica.

Ele sintetizou ressaltando que "o requerimento de suspensão dos trabalhos da CPI carece de fundamento relevante (art, III, da Lei nº 12.016/09), no que pertine à suposta ausência e fato determinado para a instalação da comissão".

No entendimento do desembargador, "a CPI instalada, pois, tem por objeto averiguar a observância, pela Impetrante, do princípio da continuidade do serviço público, considerado, por expressa disposição legal, direito do consumidor (art. 22 do CDC), e, nessa qualidade de direito consumerista , insere-se no âmbito de competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre proteção ao consumidor (art. 24, V e VIII, da CRFB).

Com efeito, em mais de uma oportunidade, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu possível a atuação, inclusive normativa, dos Estados no setor de energia elétrica, quando vocacionada à tutela do consumidor. 
 
Mandado

O Mandado de Segurança foi impetrado pela Amazonas Energia contra o "ato supostamente ilegal" do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), Roberto Cidade, de autorizar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para "apurar irrgularidades no fornecimeto de energia elétrica no Amazonas".

O Mandado foi acolhido durante um plantão judicial, no início de setembro, pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que entendeu que não havia "fato determinado" para a instalação da CPI na Assembleia.
 
A Amazonas Energia alegou, ainda, no seu pedido de Liminar, "falta de competência" da Assembleia para apurar os fatos, porque o poder concedente do serviço é a União e por tal razão a competência para fiscalizar a prestação dos referidos serviços é da Agência Nacional de Energia.

Mais informações em alguns minutos.
 
 
 

 

 

 

 

 

 
 
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