Manaus, 20 de Abril de 2024

Rosa Weber livra Wilson Lima da CPI do Senado

Ministra destaca que convoca??o do governador do Amazonas afronta as cl?usulas p?treas da forma federativa do estado e da separa??o de poderes.

Geral | 09/06/2021 - 23:40
Foto: Reprodu??o

Ministra Rosa Weber

 

Ministra destaca que convocação do governador do Amazonas afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes.
 
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu agora há pouco aos pedidos da defesa do governdor do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e concedeu ao chefe do Executivo amazonense um habeas corpus que o autoriza a não prestar depoimentos à CPI do Senado, que investiga as ações do governo federal na pandemia e possíveis desmandos praticados por governantes.

De acordo com a autorização dada pela ministra, caso resolva comparecer à comissão na manhã desta quinta-feira, 10/06, o governador do Amazonas terá o direito de se manter calado diante de questionamentos que possam incriminá-lo.

No seu despacho a ministra Rosa Weber destaca que o governador Wilson Lima também tem o direito de  não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e ressalta que ele não pode "sofrer constrangimentos físicos ou morais" na CPI.  

De acordo com as informações divulgadas no jornal da noite da tv, a ministra Rosa Weber não se manifestou a respeito da ação apresentada por 19 governadores, que pediram para o STF proibir a CPI de convocá-los para depor.

Afronta

Segundo o G1, a ministra destaca, também, que “a convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, disse a defesa de Lima.

Segundo Rosa Weber, como o governador é investigado e foi denunciado, ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e que ele pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI da Covid, mas pode se reservar ao direito de ficar em silêncio e não responder às perguntas, assim como não precisa fazer o juramento de dizer a verdade.
 
 

 

 

 
 
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