Manaus, 16 de Abril de 2024

Transporte pirata de passageiros passa a ser infra??o grav?ssima de tr?nsito

Entra em vigor lei que torna transporte irregular infra??o grav?ssima

Geral | 05/10/2019 - 06:35
Foto: Reprodu??o
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Publicado em 05/10/2019 - 08:02
Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  Brasília
 
A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
 
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
 
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
 
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
 
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
 
 
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