Manaus, 01 de Novembro de 2024

"Pedras" e "vidraças" na pré-campanha

Por: Carlos Santiago
25/01/2022 - 08:40

Carlos Santiago

Por Carlos Santiago*

Numa disputa política eleitoral pelo poder, a construção de uma imagem socialmente aceitável do político e a desconstrução de imagens de adversários com fatos e narrativas negativas, sempre fizeram partes de estratégia do marketing eleitoral. Antes do atual contexto tecnológico e de novos instrumentos normativos, essa estratégia eleitoral se dava com maior intensidade no período oficial das campanhas no rádio e na televisão. No entanto, na era digital e com o encurtamento do tempo das campanhas de 90 para 45 dias, o período pré-eleitoral se transformou num ambiente pulsante das disputas políticas de construção ou destruição de imagens.
 
No marketing eleitoral tradicional, a campanha passa, no mínimo, por três fases. A primeira, é a construção de uma imagem do(a) candidato(a). É um filho ou filha dedicada(o), um bom pai ou uma boa mãe e esposo (a), excelente profissional, religioso(a), com qualificação educacional, defensor (a) ou militante de causas coletivas; em seguida, apresentação de propostas para resolver os problemas da sociedade nas áreas de educação, emprego, saúde e outras; o passo seguinte é a desconstrução de adversários com a utilização da televisão, do rádio, da internet e em debates eleitorais.
 
Mas, no atual contexto, com o avanço das tecnologias no mundo digital, a democratização do acesso à internet, o profissionalismo da comunicação digital e a popularização de portais, blogs, podcasts, youtubers e as mudanças nas regras eleitorais, proporcionam  uma pré-campanha “quente”.
 
Não é à toa que pré-candidatos estão expondo nas mídias sociais fotos com suas famílias, suas realizações, currículos profissionais, a fé em Deus, promovendo programas sociais e até visitando comunidades. São ações para construções positivas de suas imagens. Por outro lado, existem circulações de memes, de vídeos e de notícias negativas espalhadas contra adversários e concorrentes.
 
No plano nacional, com a atual polarização política, nem Bolsonaro e nem Lula escapam dos ataques negativos e, no âmbito estadual, Eduardo Braga, Artur Neto, Wilson Lima, Omar Aziz e Amazonino Mendes são “pedras” e “vidraças” também na pré-campanha.
 
Fazer críticas aos atos e fatos envolvendo pré-candidatos, expor divergências políticas e ideológicas, cobrar atitudes de governos,  propor soluções, indicar erros dos governantes e denunciar irregularidades comprovadas, são caminhos corretos e até engradecem o debate político, além de informar a sociedade.
 
Porém, quando a fake news entra na disputa pelo poder e no embate político, o caminho é errado e ilegal, pois produzir, oferecer, vender e divulgar notícias falsas com objetivo de ganho político ou como forma de destabilizar o sistema eleitoral, são considerados crimes pela legislação  e por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE,  e na esfera civil e criminal.
 
No caso da mulher, durante as eleições e no exercício da função pública, a Lei 14.192/21 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, como o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
 
Portanto, o embate político na pré-campanha é salutar, com propostas e críticas, construções e desconstruções de imagens, mas a utilização de notícias falsas contra adversários ou contra o sistema eleitoral, as violências contra mulheres e a manifestação de ódio, precisam de punição pelo Poder Judiciário, por meio de mecanismos próprios, mas também, pelo eleitorado, que pode  usar o voto para punir quem usa de meios ilegais para conquistar o poder. Afinal, quem usa informações falsas, de forma antecipada, revela que não será um bom governante.

Sociólogo, Analista Político e Advogado
 
 
 
 
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