Manaus, 19 de Abril de 2024

Associa??o de policiais e bombeiros militares re?ne no s?bado para definir a?es contra parecer da PGE

Parecer da Procuradoria Geral do Estado ?afeta a Pol?cia Militar porque acaba com as promo?es do Quadro Especial de Acesso"

Cidade | 23/02/2018 - 13:25

se parecer da PGE foi acatado vai prejudicar mais de 3 mil policiais

 Parecer da Procuradoria Geral do Estado “afeta a Polícia Militer porque acaba com as promoções do Quadro Especial de Acesso"

 
Os presidentes das associações de representação de policiais e bombeiros militares realizam no sábado, 24, a partir das 9 horas, uma assembleia geral na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros do Amazonas (ASSOAPBMAM), na rua Jurupari, Flores (zona Norte), para definir as ações contra o parecer da PGE. 
 
De acordo com o presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM), Gerson Feitosa, um dos redatores da Lei Nº 4.044/2014, que criou normas e procedimentos para as promoções por tempo de serviço dos policiais e bombeiros militares do Amazonas, “o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) afeta a Polícia Militar, porque acaba com as promoções do Quadro Especial de Acesso (QEA) e é uma peça mirabolante de malabarismo juridiquês que tenta achar cabelo em ovo e não se sustenta”.
 
Segundo ele, se a decisão da PGE for acatada pelo Comando da PM e acabarem as promoções por tempo de serviço, mais de três mil praças das turmas de 1997 a 2011 serão prejudicados e todos os policiais que entraram na corporação após esse período também. 
 
“A PGE quer fazer crer que nós mesmos, policiais e bombeiros, criamos uma lei que nos prejudica. A Lei nº 4.044 foi criada com base em legislações de outras polícias do país, com texto claro e objetivo, justamente para evitar que qualquer advogado do Governo viesse encontrar impedimentos para que ela seja cumprida. A lei diz claramente que os praças serão promovidos independentemente do número de vagas e foi usada recentemente pelo Tribunal de Justiça contra o Governo”, afirma Gerson Feitosa. 
 
No documento enviado pelo procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Militar, Carlos Alexandre Matos, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, David Brandão, o governo afirma que o artigo 28º da Lei Estadual nº 4.044/2014, determinou o fim das promoções por tempo de serviço em 2016. 
 
Estranho  
 
“É estranho que o mesmo procurador que reconheceu a legalidade da lei na Casa Civil do Governo, venha agora rasgar o próprio texto que ajudou a escrever, dando uma interpretação completamente equivocada”, afirma Gerson Feitosa. 
 
Para o presidente da APEAM, Gerson Feitosa, a tentativa do Governo de modificar a interpretação da lei demonstra “desonestidade intelectual e total interesse em prejudicar a vida profissional dos policiais”. 
 
“O artigo 28º, em síntese, deu prazo para que o Governo procedesse as promoções atrasadas de policiais com mais de quinze anos de corporação. Em momento algum falamos que o Quadro Especial de Acesso deveria ser extinguido, demos sim, prazo até 2016 para que todas as promoções atrasadas até aquele momento fossem realizadas, e a partir daí o policial que antes estava no Quadro Especial entraria para o Quadro Normal, visto que sua progressão na carreira militar estaria em conformidade. Claro que nada disso foi cumprido pelo Governo”, explica Gerson Feitosa. 
Lei reconhecida 
 
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou com base na Lei nº 4.044/2014 que o Governo do Amazonas promova três soldados da Polícia Militar do Amazonas à graduação de cabos. No entendimento da Justiça, os policiais embora não promovidos, possuíam os requisitos necessários à ascensão na carreira. O relator do processo, desembargador Djalma Martins da Costa, afirmou em seu voto que a omissão do Governo em efetivar as promoções consiste em violação ao direito líquido e certo dos policiais e bombeiros do Amazonas. 
 
“Como se extrai da simples leitura do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.044/2014, a promoção por antiguidade de Policiais Militares incluídos no QAE independe da existência de vagas”, disse o juiz. 
 
O Artigo 7º da lei dos policiais determina que Soldado seja  graduado em Cabo após 10 anos de serviço; Cabo seja 3º Sargento, após 13 anos de serviço (e curso de Cabo); 3º sargento seja 2º Sargento após 17 anos de serviço (e curso de Sargento); 2º Sargento seja 1º Sargento após 21 anos de serviço (e curso de aperfeiçoamento); 1º Sargento para Subtenente após 25 anos de serviço. 
 
“Essa progressão na carreira foi estipulada obedecendo a legislação de aposentadoria do policial, de forma a dar oportunidade que ele consiga chegar na Reserva no topo de sua carreira militar”, explica Gerson Feitosa. 
 
Confira o parecer da PGE
 
 
 
 
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