Nota da Prefeitura de Manaus lembra que a correção da UFM ocorre há mais de 20 anos em todas as prefeituras do país.
Da redação.
A Prefeitura de Manaus distribuiu nota à imprensa na tarde deste sábado, dia 2 de novembro, com o objetivo de combater a propagação da desinformação, lembrando que, ao contrário do andam divulgando nas redes sociais, o reajuste da Unidade Fiscal do Município (UFM) é anual e cumpre o que estabelece a Lei 578/2000.
Confira a nota, abaixo.
NOTA
Correção anual da UFM cumpre a Lei n° 578, de 2000
A Prefeitura de Manaus esclarece que a correção da Unidade Fiscal do Município (UFM), índice base para cálculo dos tributos, multas, penalidades tributárias e administrativas do município, ocorre, anualmente, atendendo à Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000.
A legislação institui que a atualização da UFM é feita, todos os anos, a considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo, portanto, uma medida administrativa de mais de duas décadas do Poder Executivo municipal, independentemente de gestão política, a exemplo do que ocorre em todas as prefeitura de capitais brasileiras.
Sendo assim, a correção para o exercício fiscal do município de 2025 foi de 3,9%, baseada no INPC, entre os meses de novembro de 2023 a setembro de 2024, alcançando o valor de R$ 145,37, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Vale destacar que até dezembro deste ano o valor da UFM é de R$ 139,82.
A prefeitura reforça que, observando os princípios de publicidade e transparência, informa à população, com antecedência, o novo valor da UFM, a partir do Decreto nº 6.021, publicado na quinta-feira, 31/10, no Diário Oficial do Município (DOM).