Manaus, 26 de Abril de 2024

Bolsonaro decreta que produ??o de g?s ? indispens?vel ? popula??o e deve ser mantida

No Amazonas a medida vai permitir que empresas como a Petrobr?s e a Eneva mantenham suas atividades e os empregos.

Política | 28/03/2020 - 12:40
Foto: Reprodu??o - PR

Jair Bolsonaro


No Amazonas a medida vai permitir que empresas como a Petrobrás e a Eneva mantenham suas atividades e os empregos. 
 

O presidente Jair Bolsonaro decretou que os serviços ligados a produção de gás são essenciais à população e devem ser mantidos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid 19. A medida vai beneficiar Estados onde há exploração de gás como o Amazonas, Rio de Janeiro e Alagoas, e possibilitar que as empresas ligadas ao setor possam manter empregos neste período. 

Bolsonaro atualizou a lista de serviços essenciais à população e incluiu a “Produção, Transporte e Distribuição de Gás” na Relação de Serviços Públicos e Atividades Essenciais à população. A informação consta no decreto nº 10/2020  publicado no Diário Oficial da União no último dia 26 de março. 

No Amazonas, por exemplo - Estado que possui 50% de todas as reservas brasileiras de gás em terra - a mudança vai permitir que empresas como a Petrobrás e a Eneva mantenham suas atividades e os empregos. 

Com o decreto, as operações que envolvem o gasoduto Urucu-Coari-Manaus – que tem capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia -  também deverão ser mantidas. As atividades de exploração da Eneva no município de Silves também deverão permanecer como serviço essencial.

Representantes do Amazonas viram no decreto o esforço do Governo Federal para evitar prejuízos à economia brasileira. “Neste momento em que a economia mundial está sendo afetada pela pandemia, é importante que serviços essenciais e os empregos sejam mantidos e que a moeda continue circulando”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Josué Neto.

Energia Elétrica
O decreto também contempla a produção de petróleo e a geração e distribuição de energia elétrica para assegurar que a população não fique desabastecida. 

Outras atividades
Entre as atividades contempladas pelo decreto também estão as ligadas à saúde, segurança, pesquisas científicas, atividades judiciais e religiosas de qualquer natureza, obedecidas as devidas determinações do Ministério da Saúde.
 
 
 
 
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