Manaus, 25 de Agosto de 2026

Cidade prop?e medidas para qualificar e incluir mulheres no mercado de trabalho

Presidente da Assembleia defende aten??o especial para a quest?o da viol?ncia dom?stica contra a mulheres

Política | 09/07/2021 - 13:30
Foto: Assessoria de Imprensa

Roberto Cidade

Presidente da Assembleia defende atenção especial para a questão da violência doméstica contra a mulheres

O problema da violência doméstica sofrida por mulheres, todos os dias, precisa ser objeto de políticas públicas e requer atenção de todos os entres da Federação. Pensando nisso, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Roberto Cidade (PV), apresentou uma Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 para  qualificação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho.

Na justificativa ao pedido, o parlamentar destaca os números divulgados pela Secretária de Segurança Pública (SSP) de violência contra a mulher no período da pandemia do novo coronavírus.

“No Estado do Amazonas, de acordo com dados da SSP-AM, entre janeiro e fevereiro de 2021 foram registrados 1.023 casos de violência doméstica em Manaus e 73 casos no interior do Estado”, disse.

O parlamentar lembrou ainda que muitos dos casos de violência doméstica e familiar acontecem porque a mulher acaba dependendo financeira e emocionalmente do companheiro. E que, portanto, qualificar e inserir a mulher no mercado de trabalho é garantir uma alternativa a essas mulheres vítimas de violência.

“Qualificar profissionalmente e inserir estas mulheres no mercado de trabalho fará com que adquiram autonomia financeira e vai dar possibilitar de escolha, frente a um possível relacionamento abusivo que venham a ser submetidas”, pontuou.

O projeto foi entregue dentro do prazo à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa. A votação da LDO deve ocorrer até a próxima quarta-feira, dia 14 de julho.

 
 
 
ACOMPANHE O MANAUS OLÍMPICA NAS REDES SOCIAIS

© 2015 - 2025. Manaus Olímpica. Todos os direitos reservados