Manaus, 26 de Agosto de 2026

David Almeida fica no cargo. Apenas elei??o suplementar foi suspensa

A quest?o s? ser? considerada encerrada ap?s a publica??o do acord?o de julgamento dos embargos de declara??o opostos no TSE

Política | 29/06/2017 - 18:05
Foto: Internet

David Almeida


Por Warnoldo Maia de Freitas
 
Apesar das interpretações equivocadas da quarta-feira, 29, sobre a decisão liminar do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que suspendeu a execução do acordão do TSE no recurso ordinário 2246-61.2014.6.04.0000, apenas quanto à realização de novas eleições no dia 6 de agosto, o governador interino do Amazonas, David Almeida (PSD) permanece no cargo.
 
A cassação do ex-governador José Melo (PROS), por compra de votos nas eleições de 2014, permanece inalterada, porque, de acordo com os especialistas da área do Direito, “uma decisão liminar e monocrática dessa natureza não pode reformar acordão de tribunal superior”, como foi a proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
A questão só será considerada encerrada após a publicação do acordão de julgamento dos embargos de declaração opostos no TSE, o que deverá ocorrer em agosto, porque o Judiciário entra em recesso nessa sexta-feira, dia 30. 
 
Apesar de embargos de declaração não terem o poder de transformar sentenças e servirem, apenas, para esclarecer pontos considerados não esclarecidos, todos os ritos precisam ser respeitados.
 
No início da tarde desta quinta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho assinado pelo ministro Ricardo  Lewandowski encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, esclareceu os pontos considerados “confusos” na medida cautelar na Ação Cautelar no 4342. Confira.
 
 
Após ser comunicado pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou ao governador interino, David Almeida (PSD) o ofício 265/2017 – SJD/TRE-AM, informando-lhe que permanece inalterada a atual chefia interina do Poder Executivo Estadual. Confira.
 
 
 
 
ACOMPANHE O MANAUS OLÍMPICA NAS REDES SOCIAIS

© 2015 - 2025. Manaus Olímpica. Todos os direitos reservados