Os cart?rios de registro civil disp?em do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publica??o, para se adequarem ?s disposi?es da PL.
Os cartórios de registro civil dispõem do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, para se adequarem às disposições da PL.
Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei 106/2019 que garante o direito a emissão de certidão de nascimento no sistema de leitura Braille para pessoas com deficiência visual (PCDv), de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), vai para a Sansão do governador Wilson Lima.
Para o autor, a Lei é uma forma de garantir inclusão social às pessoas com deficiências visuais e também, de assegurar que as PCDv possam conferir os dados registrados sempre que precisarem. Vale ressaltar que o acesso à informação é um direito garantido pela Constituição Federal. O parlamentar falou ainda sobre o direito da pessoa ter em mãos um documento que posso ler o que está escrito.
“Esse projeto vai beneficiar as pessoas com deficiência visual que vão ter sua certidão de nascimento em Braille. É diferente de pegar um papel normal e não ter a certeza que realmente é seu documento de cidadão. Já em braille ela vai poder ler, vai ter seu direito e ter, assim, o seu direito a cidadania garantido”, destacou Roberto Cidade.
O terceiro parágrafo da lei informa, ainda, que a emissão de certidões no sistema de leitura Brasile não acarretará no valor cobrado pelos cartórios de registro civil para a emissão do documento.
Os cartórios de registro civil dispõem do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta, para se adequarem às disposições da PL.