Manaus, 26 de Abril de 2024

Justi?a Eleitoral derruba nove fake news lan?adas contra David Almeida

Juiz determina imediata suspens?o das publica?es e estipula multa di?ria de R$ 50 mil aos autores das not?cias falsas

Política | 13/11/2020 - 18:50
Foto: Assessoria de Imprensa

David Almeida est? sendo v?tima de acusa?es falsas

Juiz determina imediata suspensão das publicações e estipula multa diária de R$ 50 mil aos autores das notícias falsas

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral em Manaus, Alexandre Henrique Novaes Araújo, derrubou na quinta-feira (12), o total de nove notícias falsas (fake news) lançadas pelo site "Manaus Sem Corrupção", nas redes sociais, contra o candidato da coligação Avante Manaus, David Almeida (Avante). Despontando como um dos nomes favoritos do pleito, nas últimas semanas, David vem sendo vítima de uma onda de acusações falsas, patrocinadas em portais, blogs e redes sociais.

No seu despacho, o juiz determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, a imediata retira do ar de todo o conteúdo da página em sua rede social, intitulada Manaus Sem Corrupção, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/ManausSemCorrupcao, “sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável", e arbitrou multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem.

Ao solicitar do Facebook o nome do autor da página Manaus sem Corrupção, o magistrado obteve o nome de Pedro Gabriel Santos Silva. Ao avaliar os links das publicações indicadas pela coligação Avante Manaus, incluindo novas publicações encontradas pela equipe da Corte Eleitoral, o juiz observou “que os ataques pessoais, negativos e caluniosos contra o candidato da coligação representante são nítidos, a fim de denegrir sua imagem face a iminência do dia das eleições”.

"Esclareço que a suspensão de acesso à página Manaus sem Corrupção, representada pela URL acima, deverá dar-se até o dia 16/11/2020, dia seguinte às eleições em primeiro turno. A determinação supra deve ser cumprida imediatamente, (...) sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00, aplicada por dia de descumprida, arbitrada em tal montante em virtude da reiteração da conduta e da proximidade do dia das eleições", destacou no seu despacho, determinando o imediato cumprimento da ordem.

Diante dos fatos, o magistrado avaliou que, diante da proximidade das eleições, na busca por evitar maiores danos não apenas ao candidato, mas ao próprio pleito eleitoral, “conferindo a esta Justiça poder de polícia para refutar condutas ilícitas por meio da suspensão da página na rede social, pelo menos até o dia das eleições, como medida de segurança jurídica a garantir a isonomia entre os candidatos, sem que apenas um seja atingido diretamente e confrontado de forma reiterada, o que gera um contexto desfavorável ao atingido”, comentou.
 
 

 

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