Juiz estipulou multa di?ria de R$ 50 mil, a ser aplicada na pessoa do governador, no caso do descumprimento da Decis?o
Juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada na pessoa do governador, no caso do descumprimento da Decisão
Por Warnoldo Maia de Freitas
Atendendo a uma manifestação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou no início da noite desse sábado, 01/01/2020, ao Governo do Estado do Amazonas, a adoção imediata de medidas para suspender pelo período de 15 dias "as atividades de estabelecimentos considerados não essenciais".
Além de determinar a adoção da recomendação da FVS, em Parecer Técnico de 21/12/2020, que aponta a necessidade de restringir as aglomeraçõe sociais, para evitar a propagação da Covid - 19, o juiz estipulou no seu despacho uma multa diária de R$ 50 mil, até o limite de até 30 dias, a ser aplicada na pessoa do governador do Estado do Amazonas, no caso do descumprimento da Decisão.
Confira a Decisão