Decisão monocrática deve ser avaliada pelo Pleno da Corte na terça-feira, 19
O desembargador Wellington Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu na tarde desta quarta-feira, 13/05, uma liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo deputado estadual Francisco do Nacimento Gomes (Dr. Gomes (PSC/AM)), e suspendeu a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), do processo de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC/AM), e do seu vice, Carlos Almeida Filho (PTB/AM), acusados de crimes de responsabildida.
O desembargador determinou ainda, que a sua decisão monocrática, suspendendo a tramitação do impeachment, que foi aceito no dia 30 de abril pela ALE-AM, seja submetida à apreciação do Pleno da Corte na próxima sessão, "devendo ser incluída na pauta de julgamento do dia 19/05/2020", ou seja na próxima terça-feira.
O desembargador destacou, ainda, nas suas alegações, que "o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) consiste na possibilidade de submissão imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Vice-Governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente".
Qual caminho ?
De acordo com o deputado Dr. Gomes, a ADIN pede para o Tribunal de Justiça se manifestar sobre o arcabouço normativo que existe no Amazonas, porque a ALE-AM diz uma coisa, a Constituição do Estado diz outra e o presidente do Legislativo segue um terceiro rito.
"O que nós queremos é que o Tribunal mostre o caminho, o rito correto, para responsailizar um governador do Estado", explica. "Pedimos para o Tribunal de Justiça do Amazonas se manifestar pela constitucionalidade ou não do pedido de impeachment".
Confira a decisão mininar