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O presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon), Nelson Azevedo, considera "um avanço significativo para a retomada do crescimento econômico do Brasil, com a melhoria do ambiente de negócios, segurança jurídica e consequente geração de emprego e renda", a aprovação pela Câmara dos Deputados, no último dia 22, do texto-base que altera a Lei de trabalho temporário, autorizando a terceirização de empresas de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade, que foi encaminhado à sanção do presidente Michel Temer.
Segundo ele, a terceirização de serviços é uma realidade, não apenas na economia brasileira, como mundial, e a sua regulamentação é medida absolutamente necessária, de forma a dar mais segurança jurídica e proteção às empresas e aos trabalhadores.
"Empresas especializadas executam determinadas tarefas com maior qualidade, eficiência e produtividade. A possibilidade de terceirizar, desse modo, gera riqueza para o país e cria maiores oportunidades de trabalho”, afirma Nelson Azevedo.
Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional da Indústria (CNI) indica que 70% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados e que 57,4% delas teriam a sua competência prejudicada, caso não fosse possível utilizá-los. A falta de legislação sobre serviços terceirizados no País,
de acordo com o especialista, gera insegurança jurídica para as empresas, criando passivos trabalhistas e inibindo a criação de novos empregos.
“Diferenciar atividade-fim e atividade-meio é um empecilho, pois as empresas de hoje trabalham em redes de produção, precisando contratar de tudo. O trabalho passou a ser feito em equipes, unindo parceiros e dividindo responsabilidade. Assim é no mundo inteiro. O fundamental é que contratem de forma correta”.
O presidente defende ainda que no momento atual pelo qual passa a economia brasileira, a prioridade deve ser a geração de empregos. "Precisamos reduzir urgentemente as taxas de desemprego neste País e entendemos que a terceirização pode ser um desses caminho. Quem tem fome, tem pressa”.
A terceirização é um modelo de gestão do processo produtivo, impulsionado pelo ganho de competitividade resultante da especialização. Dessa forma, as empresas podem se dedicar à atividade em que realmente são produtivas, aumentando a competitividade de toda a sua cadeia. “O resultado é mais produção e mais emprego”, completa o economista, destacando ainda que, dentre outras vantagens, haverá melhor técnica e tecnologia (qualidade), eficiência, desburocratização e incremento de produtividade.

Sobre as críticas de que essa nova lei iria precarizar as relações de trabalho, o presidente do Corecon ressalta que isso é um equívoco, porque a terceirização não resulta em precarização, nem ofende ou viola os direitos dos trabalhadores. “Se fosse assim, quem defende a proibição da atividade-fim deveria pedir também a proibição das atividades-meio”. Ele explica que os terceirizados terão os mesmos direitos dos trabalhadores formais, além de todas as normas inerentes à segurança e à saúde do trabalhador. “Ao contrário do que muitos pensam, a precarização decorre da informalidade de alguns trabalhos ou quando não é observada a legislação trabalhista, fato que pode ocorrer independente da terceirização”.
Responsabilidades
O projeto aprovado define a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação ao pagamento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, estabelecendo ainda que o recolhimento das contribuições previdenciária deve ser feito nos termos da legislação própria (artigo 31 da Lei no 8.212/91).
Dispõe que é também de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores da empresa contratada, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato. Estende ao trabalhador da empresa contratada o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da empresa contratante ou em local por ela designado. Além disso, concede anistia aos débitos, penalidades e multas impostas com base nas normas e legislação modificada e que não sejam compatíveis com a proposta.