Manaus, 25 de Abril de 2024

Por determina??o do governador Detran reduz em 50% taxa de inspe??o veicular

A taxa foi implantada no Estado no ?ltimo dia 20 de setembro. A exig?ncia de inspe??o veicular ambiental ser? cobrada para ve?culos de passeio com mais de tr?s anos de fabrica??o, para os ve?culos de grande porte que utilizam diesel, a exig?ncia passa a ser cobrada a partir do segundo ano da data de fabrica??o.

Cidade | 25/09/2017 - 17:35
Foto: Foto - Vitor Souza - Secom

Leonel Feitoza anunciou a redu??o

 Durante coletiva realizada na manhã desta segunda-feira, 25 de setembro, na sede do Governo do Amazonas, o presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, anunciou a redução do valor da taxa cobrada para realização da inspeção ambiental veicular em Manaus de R$133,30 para R$ 67,70. A decisão cumpre uma determinação do governador, David Almeida para a redução em 50% da taxa. A vistoria avalia a emissão de poluentes emitidos na atmosfera por veículos automotores.

 
Segundo o Leonel Feitoza, o governador entendeu que no atual cenário de crise em que  passa o país e com o governo reduzindo impostos, a cobrança não veio em boa hora. "O governador se sensibilizou com o atual cenário de crise em que vivemos, e decidiu reduzir o valor da taxa de inspeção veicular. O Detran irá cumprir prontamente a determinação dada pelo governador David Almeida", afirmou.
 
A taxa foi implantada no Estado no último dia 20 de setembro. A exigência de inspeção veicular ambiental será cobrada para veículos de passeio com mais de três anos de fabricação, para os veículos de grande porte que utilizam diesel, a exigência passa a ser cobrada a partir do segundo ano da data de fabricação.
 
O documento é necessário para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Duas empresas foram credenciadas para realizar o serviço na cidade, a Nova Geração e a empresa BCB Serviços.
 
Leonel também explica que o valor anterior da taxa cobrada pelo serviço de Inspeção Veicular Ambiental, está fixado na Lei Complementar 148, de 19 de dezembro de 2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, e sancionada pelo Executivo Estadual, que definiu os preços das taxas cobradas pelo Detran-AM, que foram instituídas pela Lei Complementar nº 19, de 1997.
 
 
ACOMPANHE O MANAUS OLÍMPICA NAS REDES SOCIAIS

© 2015 - 2023. Manaus Olímpica. Todos os direitos reservados