Manaus, 28 de Agosto de 2026

Pr?-candidatos est?o proibidos de apresentar programas de r?dio e TV

A data est? prevista no calend?rio eleitoral aprovado pelo TSE

Política | 01/07/2018 - 00:20
Foto: Jos? Cruz/Arquivo/Ag?ncia Brasil/Ag?ncia Brasil

 A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE


Publicado em 30/06/2018 - 07:30

Por Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil  Brasília
 
 
A partir de hoje (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
 
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
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