Manaus, 28 de Agosto de 2026

Projeto de Pl?nio pro?be corte de ?gua antes de tr?s meses de inadimpl?ncia

A proposta determina que a interrup??o completa dos servi?os de ?gua e esgoto s? ser? efetivada depois que o usu?rio residencial deixar de pagar a conta por tr?s meses seguidos.

Política | 22/04/2019 - 06:10
Foto: Jefferson Rudy/Ag?ncia Senado

O senador Pl?nio Val?rio explica que n?o se pretende estimular ou mesmo admitir a inadimpl?ncia, por isso o texto prev? um mecanismo para coibir o n?o pagamento da conta por contribuintes de "m? f?"

  

 
Da Redação - Agência Senado 17/04/2019, 18h53
 
 
Projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico para determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. O PL 2206/2019 pode receber emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) até a segunda-feira (22).
 
A proposta determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.
 
Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.
 
De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.
 
Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.
 
O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".
 
“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior. Não desejamos, de forma alguma, estimular a inadimplência e muito menos premiar o ganho injusto”, afirma Plínio Valério.
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