Manaus, 19 de Abril de 2024

Servidores p?blicos v?o pagar 14% para a Previd?ncia no Amazonas

Projeto encaminhado pelo Governo do Amazonas atende al?quota m?nima estabelecida pelo Governo Federal

Política | 10/12/2019 - 22:20
Foto: Foto - Alberto C?sar Ara?jo - Aleam

Sess?o de vota??o na Aleam


Projeto encaminhado pelo Governo do Amazonas atende alíquota mínima estabelecida pelo Governo Federal
 
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou na tarde da terça-feira, 10/12, em esforço concenrado, a alteração do percentual de contribuição previdenciária  no salário dos servidores públicos de 11% para 14% a partir de março de 2020. 
 
A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado para atender Emenda Constitucional por meio do PLC nº 17/2019, que altera a Lei Complementar nº 30/2001, que dispõe sobre o Regimento Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece Plano de Benefícios e Custeio e cria Órgão Gestor.
 
O Projeto de Lei aprovado pela ALE-AM (PL) adequa a legislação previdenciária estadual à Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 
Custeio
 
O PL apresentado pelo Estado adequa o percentual de contribuição dos segurados e pensionistas dos atuais 11% para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios pagos pelo Estado, conforme estabelece a ECF n⁰ 103/2019, visando o custeio do Programa de Previdência e constituição dos respectivos fundos.
 
A alteração decorre do que dispõe o § 4º do artigo 9º da ECF n⁰ 103/2019, que estabelece que Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, tendo o artigo 11 da mesma Emenda, fixado a referida contribuição em 14%, até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos da União.
 
O Governo do Amazonas, assim como demais Estados e Municípios, também receberam Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na qual constam a análise e categorização das normas da reforma previdenciária, conforme sua eficácia e aplicabilidade, em face dos regimes próprios da previdência social dos outros entes da federação. 
 
A nota também estabelece que as alíquotas da contribuição para custeio da previdência nos Estados, DF e Municípios, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União.
 
Regularidade
 
Nota Técnica aponta que, a partir da vigência da alíquota de 14% para o regime de previdência da União, que será exigida a partir de 1º de março de 2020, os demais entes da federação, a partir dessa mesma data, devem, em regra, alterar a sua alíquota ao menos até o referido percentual, por meio de lei, observando a EC 130/2019, sob pena do regime de previdência do Estado seja considerado em situação irregular.
 
De acordo com o PL, a adequação da alíquota para 14%, a ser destinada ao Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV), atende, portanto, imposição da normatização federal, por meio da EC 103/2019, e das orientações expedidas pelos órgãos técnicos federais.
 
A adequação de alíquota, conforme o PL, também alcança a contribuição patronal do Estado que, na regra previdenciária, corresponde a dois terços do total da contribuição ao sistema. Com isso, a proposta é passar de 22% para 28%, representando o dobro da alíquota do servidor. 
 
Atualmente, seis Estados da federação já possuem alíquota igual ou superior a 14%, entre eles Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Outros três Estados têm alíquota variando de 12% e 13,5%. O Amazonas está entre os 17 Estados com menor alíquota, de 11% atualmente.
 
 
 

 

 
 
 
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