Manaus, 22 de Abril de 2026

Sindeprest denuncia atestados m?dicos falsos em Manaus

?Pandemia? estaria causando s?rios preju?zos ?s empresas. Trabalhador pode ser demitido por justa causa por usar atestado falso para faltar ao trabalho

Cidade | 23/06/2016 - 13:10
Foto: Assessoria de Imprensa

Raynor da Costa Aguiar

O presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviço do Amazonas (Sindeprest/AM), Raynor da Costa Aguiar, encaminhou na terça-feira, 23, denúncia aos conselhos regionais de Medicina e de Odontologia apontando o crescimento do número de atestados médicos falsos, que estão causando sérios prejuízos às empresas de Manaus.

Segundo ele, além dos documentos falsos, médicos e odontólogos de órgãos públicos estão emitindo atestados de até três dias para tratamento de uma simples dor de dente ou dor de cabeça, sem observar as recomendações prescritas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

“São várias as reclamações que chegam ao sindicato e os prejuízos das empresas são enormes, principalmente nesse momento de crise”, argumenta.

Raynor destaca, ainda, que essa “pandemia” de atestados médicos provoca prejuízos para todo mundo e pode provocar a demissão por justa causa do trabalhador que se utilizar de atestado médico falso para faltar ao trabalho.

O que diz a lei?

Dispõe o artigo 302 do Código Penal Brasileiro:

"Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa".

Já o trabalhador, responde pelo artigo 304 do mesmo Código:

Uso de Documento FalsoArt. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.



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