Manaus, 18 de Abril de 2026

Wilson e Tadeu renunciam. Cidade é governador e deve buscar reeleição

Roberto Cidade assume governo e deverá disputar a reeleição. ALEAM deve convocar eleição indireta.

Política | 05/04/2026 - 06:15
Foto: Reprodução

 Por Warnoldo Maia de Freitas - Em 05/04/2026


O  governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) e o seu vice, Tadeu de Souza (PP),  renunciaram às 23 horas do sábado, 04/04, nos últimos minutos do prazo para a desincompatibilização das funções, e agora estão aptos para concorrem aos cargos de senador e governador do estado, respectivamente.

Com a renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza, o quadro sucessório no Amazonas, já indefinido, com as pré-candidaturas já confirmadas do senador Omar Aziz (PSD/AM), do ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da professora Maria do Carmo (PL), ganha novas cores e promete muito mais emoção, porque ao assumir o cargo de governador interino, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Roberto Cidade (União Brasil), também poderá concorrer à reeleição.

Mas, apesar do otimismo dos seus pares, Roberto Cidade ainda depende das ações da ALEAM para consolidar a sua candidatura ao governo do Estado, porque a Constituição do Amazonas  determina - com a vacância simultânea dos cargos de governador e do vice-governador -, a realização de uma eleição indireta, no prazo de 30 dias.
 

Logo, cumpridas as determinações da Constituição, o eleitor deverá "segurar o coração" e esperar pela definição, que deverá ocorrer até maio, prazo que a ALEAM tem para convocar a eleição indireta.

Confirmado no cargo de governador pelo parlamento, após a realização da eleição indireta, Roberto Cidade estará apto para disputar a reeleição de governador, no cargo, enquanto Wilson Lima deverá disputar uma vaga para o cargo de senador e Tadeu e Souza uma cadeira de deputado federal pela Federação Progressista, que reúne o União Brasil e o Partido Progresista.

Tais decisões só deverão ser confirmadas no início de agosto, data final para a realização das convenções partidárias e definição das respectivas chavas que deverão ser submetidas à apreciação do eleitor. 
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